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Flexibilizada a compensação de débitos e créditos previdenciários

Por meio da Lei nº 13.670/2018, publicada na edição extra do DOU de 30/05/2018, o Governo Federal introduziu regra que permite a compensação de débitos previdenciários com créditos tributários federais, e vice-versa.

De acordo com a referida Lei, o contribuinte que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela Receita Federal do Brasil passível de restituição ou de ressarcimento poderá utilizá-lo na compensação de débitos relativos ao recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive aquelas devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos. E da mesma forma, os créditos provenientes das contribuições previdenciárias poderão ser compensados com débitos fiscais federais.

Mas para que essa compensação seja possível o contribuinte deve utilizar o Programa e-Social e os períodos de apuração, tanto dos débitos quanto dos créditos fiscais e previdenciários, devem ser posteriores à utilização desse Programa. Além disso, tal medida só terá efetividade após a sua regulamentação pela Receita Federal do Brasil.

A equipe da NUMERIS encontra-se à disposição para esclarecimentos de dúvidas acerca da referida legislação.

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