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Mudança nas regras de compensação de IRPJ e CSLL afetará o fluxo de caixa das Empresas

Por meio da Lei nº 13.670/2018, publicada na edição extra do DOU de 30/05/2018, o Governo Federal alterou a sistemática de compensação de créditos tributários.

De acordo com a referida Lei, a partir de 30.05.2018 o contribuinte que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela Receita Federal do Brasil passível de restituição ou de ressarcimento não mais poderá utilizá-lo na compensação de débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Tal compensação, a partir de agora, somente poderá ser feita ao final do ano, após o encerramento da apuração fiscal, afetando, sobremaneira, o fluxo de caixa das empresas.

Essa medida já tentou ser implementada pela União em 2008, por ocasião da edição da Medida Provisória nº 449, contudo, tal restrição acabou sendo retirada do texto quando da conversão da MP em lei.

A equipe da NUMERIS encontra-se à disposição para esclarecimentos de dúvidas acerca da referida legislação.

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