Secretaria de Estado da Fazenda de São Paulo Estabelece Novas Regras para Ressarcimento do ICMS Substituição Tributária
Por meio da Portaria CAT nº 42, de 21.05.2018, publicada no DOE-SP de 22.05.2018, a Secretaria de Estado da Fazenda de São Paulo instituiu o Sistema de Apuração do Complemento ou Ressarcimento do ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado, através da qual o Fisco Paulista passará a controlar, em arquivo digital, a totalidade das mercadorias comercializadas em operações sujeitas ao regime de substituição tributária. De acordo com a referida Portaria, sempre que o contribuinte substituído receber mercadoria ou serviço com retenção do imposto ou realizar pagamento antecipado do ICMS, para apurar complemento ou ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária, ficará obrigado a adotar tal Sistema, por meio da entrega mensal de arquivo digital disponível para download na página eletrônica da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br). Além disso, a Portaria CAT nº 42 criou o Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Ressarcimento (E-Ressarcimento) com o objetivo de facilitar e agilizar o ressarcimento do ICMS ST através de compensação escritural, transferência para substituto tributário, depósito em conta corrente, liquidação de débito fiscal ou mediante quitação própria estabelecida em regime especial.
A equipe da NUMERIS encontra-se à disposição para esclarecimentos de dúvidas acerca da referida legislação.