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Receita Federal esclarece como deve ser calculado o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS

Foi publicada a Solução de Consulta Interna COSIT 13, de 18/10/2018, em que a Receita Federal esclarece os procedimentos a serem adotados para cumprimento das decisões judiciais definitivas em que foi reconhecido o direito à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

De acordo com a Receita, o montante a ser excluído é o valor mensal do ICMS a recolher no período (débitos subtraídos de créditos, inclusive saldos acumulados) e não o somatório do imposto destacado nos documentos fiscais de venda.

Para as empresas que auferem receitas sujeitas a tratamentos tributários diversos de PIS e COFINS, o fisco esclarece que o valor mensal de ICMS a recolher deve ser segregado conforme o Código de Situação Tributária – CST, para que o imposto seja excluído de forma proporcional a cada base de cálculo das contribuições.

Por fim, o fisco possibilita que as empresas dispensadas da apresentação da EFD ICMS IPI possam comprovar os valores do ICMS a recolher com base nas guias de recolhimento do imposto.

A equipe da NUMERIS encontra-se à disposição para esclarecer dúvidas e para auxiliar na determinação do valor do ICMS a ser excluído da base de cálculo das contribuições.

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