Aberto prazo para consolidação de débitos previdenciários no PERT
Foi publicado no DOU de 03/08/2018 a Instrução Normativa nº 1.822, de 02/08/2018, por meio da qual a Receita Federal do Brasil estabelece as condições para que o contribuinte preste informações para a consolidação de seus débitos previdenciários no Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).
Ainda continua pendente de regulamentação a prestação de informações relacionadas aos débitos tributários não previdenciários, bem como aqueles de natureza não tributária.
Conforme a referida Norma, o contribuinte que optou pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento de débitos previdenciários tem até o dia 31 de agosto de 2018 para indicar (i) os débitos que pretende incluir no PERT, (ii) o número de prestações, (iii) os créditos de prejuízo fiscal e de base negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e, se for o caso, (iv) o número do pedido de eletrônico de restituição (PER/DCOMP).
Com a prestação de informações haverá a consolidação dos débitos previdenciários, podendo tais valores serem revistos, a pedido do próprio contribuinte ou da Receita Federal do Brasil, o que poderá implicar em recálculo das parcelas devidas.
A equipe da NUMERIS encontra-se à disposição para esclarecimentos de dúvidas acerca da referida legislação, bem como para auxiliá-los na prestação de informações junto à Receita Federal.